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MEDWELL FOODS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2008 por MEDWELL FOODS, INC., processo nº 900948728, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900948728
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMEDWELL FOODS, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOODS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Alimentos farináceos;Aveia (Flocos de -);Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Fermento;Gelados comestíveis;Glúten para uso alimentar;Massas alimentares;Massas [alimentares];Frozens [iogurte congelado];Farinha de aveia;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Acarajé;Barra dietética de cereais;Muesli;Panquecas;Pão;Pastelaria;Pó para bolo;Pudins;Waffles;Alimentares (Massas -);Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Doces [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Molho de tomate;Fubá;Farinha de trigo;Nhoque;Churros [doce];Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Quiches;Rolinhos primavera;Sorvetes;Tacos;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Caramelos [doces];Congelado (Iogurte -);Descascada (Cevada -);Farináceos (Alimentos -);Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Farinha de tapioca;Farofa;Pasta de amendoim;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Arroz;Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Descascada (Aveia -);Doces com hortelã-pimenta;Farinha de rosca;Milho (Farinha de -);Empada;Empadão;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pizzas;Talharim;Trigo (Farinha de -);Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar *;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas com ovos [talharim];Farinha de batata;Farinha de mandioca;Pipoca doce [pronta];Canelone [massa alimentícia];Goiabada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tapioca;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bombons;Carne (Tortas de -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Macarrão;Esfiha;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Quibe;Capeletti [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Pastéis [pastelaria];Sorvete;Tabule;Temperos;Molho para salada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolachas;Espaguete;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Malte (Biscoitos de -);Milho (Flocos de -);Farinha de cevada;Floco de cereal;Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Canapé;Canjica (milho para - );Ravióli;Sanduíches;Sushi;Biscoitos;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada descascada;Confeitos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Maçapão;Massa para bolo;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900948728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 17/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 2067
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962