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MEDWELL 1-2-3

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2008 por MEDWELL FOODS, INC., processo nº 900948574, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900948574
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDWELL FOODS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Talharim;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Milho (Farinha de -);Farinha de trigo;Pastel;Canjica (milho para - );Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Goiabada;Pó para bolo;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Bolo (Pó para -);Brioches;Carne (Tortas de -);Doces [confeitos];Farinha moída (Produtos de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Molho de tomate;Esfiha;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Pipoca salgada [pronta];Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Quiches;Tapioca;Molho para salada;Biscoitos de água e sal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de rosca;Fermento;Flocos de milho;Iogurte congelado;Massa para bolo;Massas alimentares;Lasanha;Farinha de mandioca;Nhoque;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sanduíches;Tortas de carne;Aveia (Farinha de -);Bombons;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento (Pão sem -);Maçapão;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Crepe;Canapé;Sorvete;Temperos;Tortas;Trigo (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Bolos;Caramelos [doces];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Farinha de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Empada;Farinha para sopa;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Capeletti [massa alimentícia];Pão de gengibre;Pudins;Sorvetes;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Fubá;Acarajé;Canelone [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Pão;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Waffles;Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Glicose para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Frozens [iogurte congelado];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Barra dietética de cereais;Panquecas;Ravióli;Rolinhos primavera;Sushi;Tortas de arroz;Tortillas;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido para uso alimentar;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Creme [culinária];Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Gelado (Iogurte -);Glúten para uso alimentar;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Empadão;Floco de cereal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900948574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 09/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2096
  3. 17/08/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 127 DA LPI. código 004 · RPI 2067
  4. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963