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Laboratório Santa Isabel

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2008 por LABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, processo nº 900945842, nas classes 44. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo900945842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularLABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
CNPJ do titular82.629.361/0001-66
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Laboratório".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

EXAME BACTERIOLÓGICO [ANÁLISE CLÍNICA]; LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA; EXAME DE SEQUÊNCIA GENÉTICA; INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE [EXAME]; SERVIÇOS DE RAIO-X.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900945842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200310087 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO SANTA ISABEL DE ANÁLISES CLÍNICAS S/S<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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