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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2008 por CAPITAL CI AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 900944250, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900944250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularCAPITAL CI AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.292.438/0001-65
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Corretagem de valores;Análise financeira;Bolsa de valores (Cotações de -);Administração de carteira de valor mobiliário;Clube de investimento [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Capital (Investimentos de -) [finanças];Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900944250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Classificação figurativa (Viena)