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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2008 por GONÇALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME, processo nº 900942533, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900942533
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGONÇALVES COMERCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.686.330/0001-94
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Inseminação artificial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Ducha e banho[ Consultoria ];Vacinação de animal a domicílio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banco de sêmen animal[ Consultoria ];Higiene animal [toalete animal][ Consultoria ];Veterinária (Assistência -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estética para animal [toalete animal][ Consultoria ];Clínica veterinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Toalete de animais de estimação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inseminação animal artificial[ Consultoria ];Criação de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Psicologia animal[ Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900942533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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