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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2008 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 900940573, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900940573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Prospectos;Representações gráficas; Boletim informativo; Reproduções gráficas; Revistas em quadrinhos;Livro cartonado; Gravuras; Imagens [representações gráficas];Jornais; Livro didático;Recortes (Álbuns de -);Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Encadernações;Gráficas (Reproduções -);Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Livros para escrever ou desenhar; Circulares;Cartão com imagem e mensagem impressa;Publicações impressas; Fotogravuras;Impressas (Publicações -);Manuais [impressos];Álbuns;Almanaques; Desenhos impressos; Livros;Diário;Dicionário; Catálogos;Anuário;Compilação de obra literária;Agenda;Periódicos; Livro encadernado;Livro litúrgico;Cromolitografias.;

Classe 16 — Papelaria e impressos

Decalcomania;Envelopes [papelaria];Folhetos;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartazes [pôsteres];Caderno escolar;Bonecos para fins didáticos [material didático]; Retratos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fotografias;Globos terrestres;Material didático [exceto aparelhos];Modelar (Materiais para -);Bilhetes;Blocos de notas [cadernos];Cartas [mapas];Cartões de felicitações;Lousas para escrever;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos [papelaria];Calendários;Clipes para canetas;Clipes para papel;Enciclopédia;Cromos;Diagramas;Letreiros de papel ou cartão;Atlas;Blocos para desenho;Clipes de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fichários para papéis soltos;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Moldes para confecção de vestuário;Blocos para anotações;Brochuras;Cartas, cartões, etc *;Plantas [impressos];Suportes para canetas e lápis;Livro de bolso;Fitas de papel;Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Pastas [papelaria];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Adesivo para álbum de figurinha;Decalque (Papel para -);Encadernação (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Fichas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Caderneta de nota.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190339981 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CONTATO VIP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida declaração de caducidade parcial.<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  3. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190339996 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a declaração de caducidade parcial.<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  4. 02/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180304269 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte.<br /> código IPAS271 · RPI 2617
  5. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190339981 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CONTATO VIP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  6. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190339996 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  7. 13/08/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180107745 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA CONTATO VIP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Decalcomania;Envelopes [papelaria];Folhetos;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartazes [pôsteres];Caderno escolar;Bonecos para fins didáticos [material didático]; Retratos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fotografias;Globos terrestres;Material didático [exceto aparelhos];Modelar (Materiais para -);Bilhetes;Blocos de notas [cadernos];Cartas [mapas];Cartões de felicitações;Lousas para escrever;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos [papelaria];Calendários;Clipes para canetas;Clipes para papel;Enciclopédia;Cromos;Diagramas;Letreiros de papel ou cartão;Atlas;Blocos para desenho;Clipes de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fichários para papéis soltos;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Moldes para confecção de vestuário;Blocos para anotações;Brochuras;Cartas, cartões, etc *;Plantas [impressos];Suportes para canetas e lápis;Livro de bolso;Fitas de papel;Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Pastas [papelaria];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Adesivo para álbum de figurinha;Decalque (Papel para -);Encadernação (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Fichas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Caderneta de nota. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Prospectos;Representações gráficas; Boletim informativo; Reproduções gráficas; Revistas em quadrinhos;Livro cartonado; Gravuras; Imagens [representações gráficas];Jornais; Livro didático;Recortes (Álbuns de -);Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Encadernações;Gráficas (Reproduções -);Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Livros para escrever ou desenhar; Circulares;Cartão com imagem e mensagem impressa;Publicações impressas; Fotogravuras;Impressas (Publicações -);Manuais [impressos];Álbuns;Almanaques; Desenhos impressos; Livros;Diário;Dicionário; Catálogos;Anuário;Compilação de obra literária;Agenda;Periódicos; Livro encadernado;Livro litúrgico;Cromolitografias. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve resposta à exigência para comprovação de uso de marca para todos os serviços requeridos.<br /> código IPAS349 · RPI 2536
  8. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180192929 (06/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos: ?Decalcomania;Envelopes [papelaria];Folhetos;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria];Papelão (Artigos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Calendário de folhas destacáveis;Cartazes [pôsteres];Caderno escolar;Bonecos para fins didáticos [material didático]; Retratos;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fotografias;Globos terrestres;Material didático [exceto aparelhos];Modelar (Materiais para -);Bilhetes;Blocos de notas [cadernos];Cartas [mapas];Cartões de felicitações;Lousas para escrever;Decalques;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Blocos [papelaria];Calendários;Clipes para canetas;Clipes para papel;Enciclopédia;Cromos;Diagramas;Letreiros de papel ou cartão;Atlas;Blocos para desenho;Clipes de papel;Bilhete de papel ou de cartolina;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Fichários para papéis soltos;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Moldes para confecção de vestuário;Blocos para anotações;Brochuras;Cartas, cartões, etc *;Plantas [impressos];Suportes para canetas e lápis;Livro de bolso;Fitas de papel;Livros de canções [song books (Ingl.)];Mapas geográficos;Pastas [papelaria];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Adesivo para álbum de figurinha;Decalque (Papel para -);Encadernação (Artigos para -);Envoltórios [papelaria];Fichas [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Caderneta de nota?, requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses ou produtos afins.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  9. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180107745 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA CONTATO VIP LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  10. 31/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160139084 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia de Canetas Compactor<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2404
  11. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120033769 (15/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  12. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120032207 (13/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O REGISTRO, Observando-se a retirada dos seguintes itens da especificação: ?Desenhar (Artigos para -); Canetas;Canetas [material de escritório]; Desenhar (Instrumentos para -); Estojos para artigos de escrever [material de escritório]; Lápis; Escrever (Artigos para -);Lapiseiras?.<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  13. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  14. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120032207 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2012 - Pet.Eletrônica: 850120033769 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2012 código 511 · RPI 2189
  15. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  16. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  17. 31/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080150884 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008 código 009 · RPI 1995
  18. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)