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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2008 por BY SAMIA AROMATERAPIA COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 900937220, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900937220
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBY SAMIA AROMATERAPIA COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular03.671.985/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; CURSOS LIVRES [ENSINO]; INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ENSINO (SERVIÇOS DE -); LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; TEXTOS (PUBLICAÇÃO DE -) [EXCETO PARA PUBLICIDADE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900937220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 26/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2077
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2076
  4. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2075
  5. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  6. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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