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PINSATO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2008 por PILARQUIM CORP, processo nº 900936851, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900936851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularPILARQUIM CORP
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes;Aditivos químicos para fungicidas;Adubo composto;Adubo para agricultura;Adubos nitrogenados;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Aditivos químicos para inseticidas;Conservação de flores (Produtos para -);Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;Terra para cultivo;Fertilizantes (Preparações -);Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900936851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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