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VIA BELEZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2008 por VIA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMES LTDA, processo nº 900935243, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900935243
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMES LTDA
CNPJ do titular05.315.386/0001-44
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELEZA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Lápis para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Essenciais (Óleos -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Cremes cosméticos;Batons para os lábios;Âmbar [perfume];Maquiagem (Pó para -);Óleos para perfumes e essências;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Maquiagem (Produtos para remover -);Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900935243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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