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CENTRO DE REFERÊNCIA DA BOSSA NOVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2008 por CARLOS ALBERTO GOMES AFONSO, processo nº 900932511, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900932511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularCARLOS ALBERTO GOMES AFONSO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Fotografias;Álbuns;Impresso (Material -);Lápis;Brochuras;Reproduções gráficas;Formulários [impressos];Caderno para música;Anotações (Blocos para -);Descanso para copos de cerveja;Imagens [representações gráficas];Dicionário;Calendários;Capa de papel para disco;Almanaques;Canetas;Cartões de felicitações;Agenda;Jogo americano de papel para mesa;Livro didático;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900932511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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