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LÁ DE CASA LATICÍNIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por QUALILACTEOS FABRICACAO DE DERIVADOS DE LEITE LTDA, processo nº 900932376, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900932376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularQUALILACTEOS FABRICACAO DE DERIVADOS DE LEITE LTDA
CNPJ do titular06.880.740/0001-46
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "LATICÍNIOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Koumys [bebida láctea];Laticínios;Leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Leite condensado;Iogurte;Manteiga;Margarina;Doce de leite (OMPI);Leite de arroz;Leite de soja [substituto do leite];Manteiga (Creme de -);Nata [laticínios];Coalhada;Queijos;Soro de leite;Requeijão;Kefir [bebida láctea];Coalho de queijo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900932376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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