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Projeto Criança

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2008 por INSTITUTO ALGAR DE RESPONSABILIDADE SOCIAL-INSTITUTO ALGAR, processo nº 900930420, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900930420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2008
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularINSTITUTO ALGAR DE RESPONSABILIDADE SOCIAL-INSTITUTO ALGAR
CNPJ do titular04.893.499/0001-64
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "Projeto Criança".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Simpósios (Organização e apresentação de -);Educação (Serviços de -);Seminários (Organização e apresentação de -);Instrução (Serviços de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Orientação vocacional;Vocacional (Orientação -);Cursos livres [ensino];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Ensino (Serviços de -);Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900930420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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