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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2008 por GUARANÁ ATIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 900925876, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900925876
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGUARANÁ ATIVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular03.662.700/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Água de soda;Água litinada;Água mineral [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água gasosa;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água clorada para beber;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Litinada (Água -);Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Pós para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Milk Shake;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Limonadas;Seltz (Água de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Essências para fabricar bebidas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água potável para beber

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900925876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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