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MEIO URBANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por DEIE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900925795, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900925795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularDEIE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.715.686/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Robe;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Sapatos (Gáspeas para -);Sungas;Túnicas;Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Boné (Palas de -);Camisa (Punho de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Estolas de pele;Galochas;Guarda-pós;Malhas [vestuário];Meias-calças;Palmilhas;Pesca (Coletes para -);Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Biquíni;Maiô;Sudários axilares;Travas para chuteiras de futebol;Viseiras;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Botas (Calcanheiras para -);Calçados de madeira;Calçados em geral *;Camisas (Palas para -);Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaquetas;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Pele (Estolas de -);Plastrom;Estolas;Roupa íntima descartável;Culote [calça para montaria];Camisola;Casaco para operador;Spencer ;Roupa para ginástica;Roupas para esqui náutico;Toucas de banho;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Botinas;Calças;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Combinação [roupa íntima];Ferragens de metal para sapatos e botas;Impermeáveis (Roupas -);Orelheiras [vestuário];Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Poncho;Quimono [vestuário];Camisa para militar;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Bota para operário;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupões de banho;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Ternos;Togas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Armações de chapéus;Blazers [vestuário];Calça (Fraldas -);Calças compridas;Capotes;Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Corpete;Enxovais de bebês;Espartilhos;Esqui (Botas de -);Luvas sem dedos;Mantilhas;Pelerines;Pijamas;Calçado esportivo;Calção para banho;Cinta para menstruação ;Bandagem elástica [vestuário];Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Trajes;Uniformes;Axilares (Sudários -);Borzeguins;Botas (Viras para -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas;Cartolas;Chapéus (Armações de -);Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Librés;Luvas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias;Parcas;Penhoar;Farda;Fardão;Fraque;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Cinta [vestuário comum];Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Viras para -);Suéteres;Suspensórios;Trajes de banho;Xales;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos;Bolsos para roupas;Bonés;Botas (Canos de -);Botas *;Chapéus, bonés etc;Couro (Roupas de -);Dólmã [veste militar];Escapulários;Faixas para a cabeça [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Gravatas;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Ligas;Palas para camisas;Peles [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cravo para chuteira;Canga;Beca;Boné;Punhos de camisa;Sáris;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Solidéus [barrete];Sutiãs;Toucas de natação;Turbantes;Viras para botas e sapatos;Alpercatas;Anáguas;Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Calçados *;Camisas;Camisetas (Peitilhos de -);Ceroulas;Coletes;Coletes para pesca;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Macacões;Meias absorventes de transpiração;Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Jaleco;Coturno;Blusa militar;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Vestuário *;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas de esqui;Cachecóis;Ciclistas (Vestuário para -);Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Palas de boné;Paletós;Chuteira;Calçado para uso profissional;Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Baby-doll;Batina;Solado não ortopédico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900925795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

Classificação figurativa (Viena)