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EIZ TECNOLOGIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2008 por RONALDO PEREIRA DE SOUSA, processo nº 900925140, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900925140
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO PEREIRA DE SOUSA
CNPJ do titular04.120.012/0001-00
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática][ Assessoria, Consultoria ];Implantação de sistema [informática][ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores;Manutenção de software de computador;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Elaboração [concepção] de software de computador

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900925140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  3. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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