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YO! SUSHI

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2008 por FERNANDO TEIXEIRA MOREIRA, processo nº 900923865, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900923865
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularFERNANDO TEIXEIRA MOREIRA
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "SUSHI".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900923865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20110035143 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>YO! SUSHI LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 8º da CUP.<br /> código IPAS530 · RPI 2364
  2. 15/12/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20110035143 (11/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>YO! SUSHI LIMITED<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Requerente apresentar documentos probatórios do registro da expressão YO! SUSHI como seu nome empresarial, em data anterior à data de depósito do registro impugnado.<br /> código IPAS267 · RPI 2345
  3. 03/04/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110465751, DE 22/09/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2152
  4. 27/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110466026, DE 23/09/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2151
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810110465997, DE 23/09/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  6. 26/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020110035143 (RJ), de 11/04/2011 código 511 · RPI 2116
  7. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  8. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  9. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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Classificação figurativa (Viena)