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LEVÍSSIMO PLUMASUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2008 por MZ PLUMASUL LTDA EPP, processo nº 900923725, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900923725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularMZ PLUMASUL LTDA EPP
CNPJ do titular04.263.920/0001-53
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEVÍSSIMO"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Roupa de -);Cama (Roupas de -);Oleados [toalhas de mesa];Roupa de cama;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Cama (Colchas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Lençóis [têxteis];Toalhas de mesa [exceto de papel];Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cobertores de cama;Colchões (Protetores de -);Tecidos *;Algodão (Tecidos de -);Cama (Mantas de -);Capas [soltas] para móveis;Edredons;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Cobertas de cama;Mesa (Guardanapos de -) têxteis;Roupa de cama, mesa e banho;Almofadas (Capas para -);Colchas;Toalhas têxteis;Travesseiros (Coberta ornamental para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900923725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 05/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1961

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