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DELLAS ARQ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2008 por DELLAS ARQ ARQUITETURA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 900921854, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900921854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularDELLAS ARQ ARQUITETURA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular07.425.559/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Projeto de decoração;Desenho de plantas para construção;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Projetos técnicos (Estudos para -);Engenharia civil [projeto de -];Projeto de arquitetura;Interiores (Decoração de -);Pesquisas técnicas;Arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Construção (Desenho de plantas para -);Consultoria em arquitetura;Decoração de interiores;Engenharia;Estudos para projetos técnicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900921854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  4. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

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Classificação figurativa (Viena)