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FIMAX LIMP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2008 por VILMA M COSTA PEREIRA ME, processo nº 900913495, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900913495
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVILMA M COSTA PEREIRA ME
CNPJ do titular09.392.778/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalhos e móveis;Produtos para polimento;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonetes;Produtos para alvejar roupa;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Polir (Cera para -);Cera para lustrar;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Lavanderia (Cera para -);Assoalhos (Cera para -);Sabão desinfetante;Sabões;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para limpeza;Água-de-toalete;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Polir (Produtos para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900913495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  3. 10/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080146857 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2008 código 009 · RPI 1992
  4. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959