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ARTE & PAPEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2008 por E W COMERCIO LTDA, processo nº 900913460, nas classes 25. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo900913460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularE W COMERCIO LTDA
CNPJ do titular41.562.588/0001-54
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUNGAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BLAZERS [VESTUÁRIO];BONÉS;CHAPÉUS (ARMAÇÕES DE -);CHINELOS [PANTUFAS];CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];BONÉ;ANÁGUAS;BANHO (ROUPAS DE -);BERMUDAS;CAMISAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS ETC;CINTOS [VESTUÁRIO];CUECAS;LENÇOS DE PESCOÇO;LIGAS;LINGERIE (FR.);CAMISOLA;SANDÁLIAS;CHAPÉUS [CHAPELARIA];COURO (ROUPAS DE -);MEIAS-CALÇAS;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPAS DE BANHO;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;SUSPENSÓRIOS;ESPARTILHOS;LIGAS DE MEIAS;BABY-DOLL;MAIÔ;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA ÍNTIMA;BANHO (ROUPÕES DE -);CALÇAS COMPRIDAS;ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE COURO;ROUPAS DE FANTASIA;ROUPÕES DE BANHO;SUTIÃS;BANHO (CALÇÕES DE -);CALÇAS;COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -);ESCAPULÁRIOS;FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];GRAVATAS;LUVAS SEM DEDOS;LUVAS [VESTUÁRIO];SAIAS;TOUCAS DE BANHO;VISEIRAS;CAMISETAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];COLETES [ROUPA ÍNTIMA];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);FAIXAS [VESTUÁRIO];ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];BANDANAS;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;BIQUÍNI.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900913460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220123192 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EW COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 13/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120172046 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTE EM PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /> código IPAS532 · RPI 2397
  3. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120172046 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2012 código 511 · RPI 2196
  4. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  5. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  6. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2135
  7. 15/02/2011 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(9) E QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS CORRESPONDENTE À CLASSE INTERNACIONAL DE SERVIÇOS NCL(9) 35. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(9) 25 SE REFERE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(9). código 015 · RPI 2093
  8. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

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