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AUTO ELÉTRICA POTIGUAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2008 por A.M.DA COSTA COMÉRCIO ME, processo nº 900910690, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900910690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularA.M.DA COSTA COMÉRCIO ME
CNPJ do titular02.307.102/0002-60
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO ELÉTRICA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de veículos;Reparo de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Veículos (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900910690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200419536 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POTIGUAR VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2624
  3. 22/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200419536 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>POTIGUAR VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2607
  4. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  5. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  6. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

Classificação figurativa (Viena)