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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2008 por EDMOND FERNANDES DE LIMA ME, processo nº 900909935, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900909935
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEDMOND FERNANDES DE LIMA ME
CNPJ do titular07.447.140/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Ternos;Turbantes;Banho (Calções de -);Calçados *;Camisas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa ��ntima];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Lingerie (Fr.);Peles [vestuário];Plastrom;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calça para equitação;Cinta para menstruação ;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Pulôveres;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Suéteres;Agasalhos para as mãos;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupões de -);Borzeguins;Capotes;Chinelos [pantufas];Enxovais de bebês;Fantasia (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Macacões;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Pijamas;Farda;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Roupas de imitação couro;Saias;Sapatos de praia;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas para esportes *;Botinas;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Coletes;Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Librés;Jaleco;Estolas;Calçado esportivo;Calção para banho;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Roupas de -);Boa [estola de plumas];Calçados de madeira;Camisetas;Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gorros;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Meias;Pele (Estolas de -);Penhoar;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado para uso profissional;Casaco para operador;Biquíni;Bota para operário;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Vestuário *;Xales;Blazers [vestuário];Cintas [roupa íntima];Faixas [vestuário];Ligas de meias;Pelerines;Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sutiãs;Banho (Sandálias de -);Calças;Capuzes [vestuário];Cartolas;Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionado (Vestuário -);Gravatas;Guarda-pós;Ligas;Paletós;Culote [calça para montaria];Roupas de couro;Sungas;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas de esqui;Cintos [vestuário];Estolas de pele;Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Mantilhas;Meias (Ligas de -);Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Canga;Cobertura descartável para calçado;Avental descartável de uso não profissional;Sapatos (Antiderrapantes para -);Suspensórios;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestuário de papel;Polainas;Bermudas;Bonés;Botas *;Calça (Fraldas -);Calçados em geral *;Calças compridas;Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Cintos porta-moedas [vestuário];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Íntima (Roupa -);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Meias-calças;Pescoço (Lenços de -);Fardão;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Boné

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900909935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  3. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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Classificação figurativa (Viena)