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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2008 por CAMILA LUCIENE DA SILVA NEVES, processo nº 900909366, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900909366
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMILA LUCIENE DA SILVA NEVES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Sáris;Solidéus [barrete];Trajes de banho;Vestuário de papel;Anáguas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calças;Camisa (Punho de -);Dólmã [veste militar];Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Meias-calças;Pele (Estolas de -);Pelerines;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Canga;Alba [vestimenta de padre];Babador não descartável;Baby-doll;Boné;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Xales;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Botas *;Botas de esqui;Calçados em geral *;Camisetas;Chapéus (Armações de -);Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Mantilhas;Pescoço (Lenços de -);Farda;Fardão;Fraque;Poncho;Camisa para militar;Camisola;Batina;Spencer ;Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Sudários axilares;Turbantes;Uniformes;Viras para botas e sapatos;Bandanas;Banho (Toucas de -);Biqueiras;Calcanheiras para meias;Camisas;Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Galochas;Guarda-pós;Librés;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Paletós;Calçado para uso profissional;Cinta para menstruação ;Avental descartável de uso não profissional;Blusa militar;Maiô;Pulôveres;Robe;Roupa íntima;Roupas de couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de praia;Suspensórios;Toucas de banho;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Banho (Sandálias de -);Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Cachecóis;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Escapulários;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Peles [vestuário];Penhoar;Plastrom;Quimono [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Solado não ortopédico;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos (Viras para -);Sapatos de futebol;Togas;Véus [vestuário];Armações de chapéus;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Boné (Palas de -);Botinas;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calçados de madeira;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Luvas sem dedos;Jaleco;Estolas;Coturno;Calção para banho;Biquíni;Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Saias;Suéteres;Ternos;Viseiras;Polainas;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Corpete;Cuecas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Palmilhas;Pesca (Coletes para -);Chuteira;Bota para operário;Roupas de imitação couro;Sutiãs;Toucas de natação;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Blazers [vestuário];Bolsos;Botas (Viras para -);Botas para esportes *;Calcanheiras para botas e sapatos;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Esportes (Sapatos para -) *;Impermeáveis (Roupas -);Ligas;Macacões;Peliças;Echarpe;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Cravo para chuteira;Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Calcanheiras para -);Sobretudos [vestuário];Sungas;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Automobilistas (Vestuário para -);Botas (Ferragens para -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Espartilhos;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Ligas de meias;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Parcas;Pijamas;Culote [calça para montaria];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900909366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2065
  3. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954