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KUAT EKO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900908033, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900908033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Essências para fabricar bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Pó para suco;Bebida energética não alcoólica;Água clorada para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900908033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  4. 01/03/2011 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL. código 010 · RPI 2095
  5. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959