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S+STYLO FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2008 por STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, processo nº 900903651, nas classes 44. Registro em vigor até 22/03/2031.

Número do processo900903651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2031
TitularSTYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ do titular09.520.234/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Análise farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Aviamento de receita em farmácia de manipulação ;Serviços de farmacêuticos para preparação de receitas;Farmacêutica (Consultoria em -);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001174 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 1ª Vara Federal de Tubarão/SC nº 50049523620164047207 INPI nº 181592/2016. Julgados improcedentes os pedidos.<br /> código IPAS639 · RPI 2733
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200110570 (03/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190051675 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170123256 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130201139 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  6. 06/12/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001174 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 1ª Vara Federal de Tubar��o (SC) nº 50049523620164047207, INPI nº 181592/2016.<br /> código IPAS462 · RPI 2396
  7. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110405215 (17/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>STYLOFARMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  8. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  9. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  10. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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