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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2008 por CLELIO THAUMATURGO, processo nº 900903171, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900903171
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCLELIO THAUMATURGO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Lustrosas (Lajes -);Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Blocos não metálicos para pavimentação;Calha (Canos não metálicos para -);Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento (Postes de -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Sarjeta [escoadouro];Estruturas não metálicas para construção;Lustrosos (Pavimentos -);Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Pedra artificial;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Traves não metálicas;Vigas não metálicas;Fibra sintética para concreto;Aglutinantes para conservação de estradas;Asfalto;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Encanamentos não metálicos de água;Marquises não metálicas para construção;Silos não metálicos;Cimento (Placas de -);Concreto (Cofragens não metálicas para -);Concreto (Elementos de -) para construção;Condutos forçados [não metálicos];Construções transportáveis não metálicas;Drenagem (Canos para -), não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Refratários (Materiais -);Mastros [postes] não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Pavimentos lustrosos;Placas de cimento;Postes não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tijolos (Aglutinantes para -);Edificação não metálica;Calhas não metálicas;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Painéis não metálicos para -);Concreto armado;Casa transportável, exceto de metal;Revestimentos [materiais de construção];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Dreno para construção;Água (Encanamentos não metálicos de -);Abrigo pré-fabricado não metálico;Cimento *;Escórias [materiais de construção];Estacas não metálicas;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Foguetes (Rampas não metálicas para lançamento de -);Lajes não metálicas;Linhas de transmissão de energia elétrica (Postes não metálicos para -);Materiais de construção, não metálicos;Tetos não metálicos;Traves [vigas] não metálicas;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Argamassa;Argamassa para construção;Canos para drenagem, não metálicos;Coberturas não metálicas para construção;Concreto;Construções não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Lajota;Pilastra não metálica para construção ;Asfalto (Pavimentos de -);Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Divisórias não metálicas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Pisos não metálicos;Revestimento de ruas (Materiais para -);Vigamentos não metálicos para construção;Parede divisória não metálica substituível ;Assoalhos em parquetes;Canos não metálicos para calha

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900903171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

Mesma marca em outras classes