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TABUA SUL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2008 por TABUA MARCENARIA ARTISTICA LTDA. ME, processo nº 900902957, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900902957
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularTABUA MARCENARIA ARTISTICA LTDA. ME
CNPJ do titular02.624.789/0001-87
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " TABUA".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Armários para medicamentos;Bandejas não metálicas *;Berços;Biombos;Cadeiras altas para bebês;Camas *;Canapés [móveis];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Casinhas para animais domésticos;Venezianas não metálicas para interiores;Estantes [móveis];Criado mudo;Armação de cadeira e poltrona;Porta-livros [móveis];Varas para cortinas;Escrivaninhas;Fitas de madeira;Guarnições não metálicas para camas;Animais domésticos (Canis para -);Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Cabos não metálicos para vassouras;Cavilhas não metálicas;Cama [mobiliário];Cadeira de balanço;Armação para bordado;Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Persianas de madeira trançada [mobiliário];Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Apoio de cabeça [móveis];Cabides não metálicos para vestuário;Carrinhos [mobiliário];Cestos não metálicos;Cristaleira;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Cama-beliche;Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mesas *;Mobiliário escolar;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Prateleiras para armas;Racks (Ingl.);Suportes para guarda-chuvas;Guarnições não metálicas para móveis;Invólucros de madeira para garrafas;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Bastidores para bordar;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Casas (Números de -), não luminosos e não metálicos;Arca;Móbiles [decoração];Molduras para quadros;Pedestais para vasos de flores;Porta-chapéus;Degraus não metálicos [escadas portáteis];Engradados;Guarnições não metálicas para janelas;Banquinhos para os pés;Cabideiros não metálicos;Carrinhos de chá;Cavalete de serrador;Cavaletes [mobiliário];Cercados para bebê;Cepo para cortar carne;Cantoneira [mobiliário];Balcão [móvel];Mastro de bandeira;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Anéis de cortinas;Aparadores [bufê];Armários;Aros não metálicos para barris;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Carteiras [móveis];Cofres não metálicos;Armário bar;Mesas com rodinhas para computadores;Penteadeiras;Portas para móveis;Espreguiçadeiras [cadeiras];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Estrados [madeira] para cama;Jardineiras [móveis];Aduelas de madeira;Animais domésticos (Camas para -);Armações para escovas;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Gaveta;Camiseiro [mobiliário];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Banquinho [móvel];Prateleiras para móveis;Armários [guarda-louças];Cômodas com gavetas;Estrado para cama;Porta-CD [móvel];Cadeira para bebê;Manjedouras para forragem;Porta-revistas;Suportes para máquinas de calcular;Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Divisórias de madeira para móveis;Facas (Cabos de -), não metálicos;Garrafeiras;Guarda-comidas não metálicos;Guarnições não metálicas para portas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900902957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  3. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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