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SIGMAONE DISTRIBUIDORA

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2008 por SIGMAONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELEINFORMATICA LTDA., processo nº 900900369, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900900369
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularSIGMAONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELEINFORMATICA LTDA.
CNPJ do titular01.501.310/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900900369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120157722 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SIGMAONE DIST. DE PROD. DE TELEINFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2474
  2. 23/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120157722 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SIGMAONE DIST. DE PROD. DE TELEINFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro nº. 821922343 e 821922351. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente promover a transferência dos processos envolvidos, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, sob pena de manutenção da decisão de arquivamento/cancelamento do processo em exame.<br /> código IPAS267 · RPI 2455
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140233435 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIGMAONE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELEINFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120157722 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SIGMAONE DIST. DE PROD. DE TELEINFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  5. 17/07/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2167
  6. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  7. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  8. 23/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080137571 (visualizar no Portal INPI), de 22/07/2008 código 009 · RPI 1981
  9. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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