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VIGORSAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2008 por ECONUTRI ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA ME, processo nº 900897627, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900897627
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularECONUTRI ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA ME
CNPJ do titular08.440.192/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089585 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2494
  3. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180093454 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  4. 02/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180089585 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS338 · RPI 2469
  5. 26/12/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110417932 (29/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS532 · RPI 2451
  6. 17/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170232056 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>VIGOR ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2441
  7. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100359286 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ECONUTRI ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  8. 16/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110417932 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2011 código 511 · RPI 2119
  9. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  10. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  11. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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