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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/2008 por SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED, processo nº 900894156, nas classes 05. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo900894156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularSUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED
UF · País— · IN

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900894156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220200413 (13/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220069465 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>SUN PHARMA GLOBAL FZE [AE]<br/><b>Cessionário: </b>SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220121645 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  4. 15/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220069465 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da transferência deverá conter a qualificação completa das partes. No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Esclarecer divergência de endereço da requerente declarado no requerimento de transferência com o endereço constante na Ordem de Fusão(tradução parcial).<br /> código IPAS267 · RPI 2671
  5. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190352598 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUN PHARMA GLOBAL FZE<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  6. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170321075 (13/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SUN PHARMA GLOBAL FZE<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  7. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  8. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  9. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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