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BOMDIELLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2008 por CEREALISTA SUPERIOR LTDA, processo nº 900886625, nas classes 30. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo900886625
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularCEREALISTA SUPERIOR LTDA
CNPJ do titular04.582.945/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

NOZ-MOSCADA; PICLES MISTOS [CONDIMENTO]; ARARUTA [FÉCULA DE -]; AMENDOIM DOCE; SAGU; VINAGRE DE VINHO; ALHO [CONDIMENTO]; ESPECIARIAS; PIMENTA; CONDIMENTOS; MOLHO DE TOMATE; CANJICA (MILHO PARA - ); FEIJÃO (FARINHA DE -); MILHO PARA PIPOCA; MOLHOS [CONDIMENTOS]; COZINHA (SAL DE -); ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900886625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210056096 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA SUPERIOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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