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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2008 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 900883634, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900883634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularKTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ do titular06.234.050/0001-10
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Leites de limpeza para toalete;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antitranspirante (Sabonete -);Botas (Creme para engraxar -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Produtos para remover a pintura;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Abrasivo [tecido];Substância abrasiva para limpeza ;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Lavanderia (Anil para -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Substância química para desengraxar de uso doméstico;Cristal para banho de uso pessoal;Antiferrugem [produto de limpeza];Lustra-móvel;Talco para toalete;Cera para polir;Cosméticos;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Fragrâncias (Mistura de -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Tira-manchas;Perfumaria (Produtos de -);Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Cera para assoalhos e móveis;Corantes para lavanderia;Couro (Produtos para clarear -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Lavagem a seco (Produtos para -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete para barbear;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polir (Produtos para -);Desinfetante (Sabão -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Extratos de flores [perfumaria];Lavanderia (Produtos para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Óleos para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para lavanderia;Couro (Cremes para -);Desodorantes para uso pessoal;Diamantina [abrasivo];Goma de amido [lavanderia];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lavanderia (Cera para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antiferrugem (Produtos -);Produtos para limpeza;Sabão desinfetante;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Perfumes;Produtos para alvejar roupa;Cera para lustrar;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para assoalho;Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Anil para lavanderia;Assoalhos (Cera para -);Branquear (Sais para -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões;Sabonetes;Soda para branquear [soda cáustica];Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Polir (Cera para -);Preparado antiembaçante para limpeza;Condicionador [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Cera para assoalhos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Barbear (Produtos para -);Botas (Creme para polir -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Saponáceo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900883634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180090890 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 12/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2101
  4. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS (A). código 560 · RPI 2073
  5. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  6. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  7. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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