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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2008 por UNITED PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - ME, processo nº 900882336, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900882336
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITED PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
CNPJ do titular08.760.220/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA;UNIFORMES;CALÇADOS EM GERAL, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE;AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -);BONÉS;BOTAS DE ESQUI;CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -);BIQUÍNI;BONÉ;ROUPÕES DE BANHO;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BANHO (CHINELOS DE -);BERMUDAS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAMISAS;CAMISETAS;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];MAIÔ;BANHO (ROUPAS DE -);BONÉ (PALAS DE -);CALÇAS;CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];SAPATOS DE FUTEBOL;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BOTAS PARA ESPORTES INCLUÍDAS NESTA CLASSE;ESQUI (BOTAS DE -);CALÇADO ESPORTIVO;TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;CALÇÃO PARA BANHO;BANHO (CALÇÕES DE -);CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);CHUTEIRA;CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900882336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2139
  3. 16/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080048917 (SP), de 04/08/2008 código 009 · RPI 1980
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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