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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/2008 por EDUARDO ATALLAH, processo nº 900879602, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900879602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2008
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularEDUARDO ATALLAH
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de couro;Suspensórios;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Xales;Axilares (Sudários -);Banho (Roupas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Botinas;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Chapéus (Armações de -);Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Fantasia (Roupas de -);Galochas;Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Íntima (Roupa -);Ligas;Luvas [vestuário];Macacões;Meias (Ligas de -);Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Coturno;Camisola;Solado não ortopédico;Polainas (Presilhas para -);Presilhas para calças;Roupa íntima;Sáris;Sutiãs;Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bermudas;Bonés;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Paletós;Parcas;Chuteira;Calçado esportivo;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sudários axilares;Toucas de natação;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Botas para -) *;Gravatas;Malhas [vestuário];Palas de boné;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Peliças;Calça para equitação;Canga;Casaco para operador;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Roupa para ginástica;Saias;Sandálias;Ternos;Togas;Botas (Canos de -);Botas *;Calçados de madeira;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Palmilhas;Pelerines;Pescoço (Lenços de -);Estolas;Fardão;Calção para banho;Avental descartável de uso não profissional;Blusa militar;Bota para operário;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Solidéus [barrete];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Calças;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Coletes para pesca;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Cobertura descartável para calçado;Beca;Biquíni;Maiô;Spencer ;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Robe;Roupões de banho;Sungas;Toucas de banho;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Toucas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Boné (Palas de -);Borzeguins;Botas para esportes *;Calcanheiras para meias;Camisetas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Combinações [vestuário];Couro (Roupas de -);Gabardines [vestuário];Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Librés;Jaleco;Farda;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Túnicas;Uniformes;Aventais [vestuário];Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Espartilhos;Futebol (Sapatos de -);Lenços de pescoço;Ligas de meias;Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Penhoar;Pesca (Coletes para -);Echarpe;Fraque;Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Calçados para snowboarding (OMPI);Cinta para menstruação ;Alba [vestimenta de padre];Bandagem elástica [vestuário];Batina;Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Trajes de banho;Turbantes;Véus [vestuário];Viseiras;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Banho (Calções de -);Bolsos;Botas (Ferragens para -);Botas (Viras para -);Cachecóis;Capotes;Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Cuecas;Escapulários;Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Luvas sem dedos;Mantilhas;Meias;Mitras [chapéus];Plastrom;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisa para militar;Babador não descartável;Boné;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900879602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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