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TAHORIEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2008 por BERNARDO DA FONSECA VIEIRA, processo nº 900874279, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900874279
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularBERNARDO DA FONSECA VIEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Biquíni;Roupa de baixo;Calçados *;Gorros;Maiô;Saias;Banho (Roupas de -);Banho (Sandálias de -);Íntima (Roupa -);Bermuda para prática de esporte;Bandanas;Banho (Chinelos de -);Chapéus, bonés etc;Calção para banho;Canga;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Palmilhas;Boné;Sandálias;Bermudas;Camisas;Meias;Chinelo [vestuário comum];Sungas;Banho (Roupões de -);Camisetas;Bonés;Calças;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900874279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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Classificação figurativa (Viena)