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ALCOOL JEANS WEAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2008 por COLÓSIO DO BRASIL IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 900873817, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900873817
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOLÓSIO DO BRASIL IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular06.992.694/0001-77
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; BANDANAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; ROUPA ÍNTIMA; BOLSOS; BOLSOS PARA ROUPAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS SEM DEDOS; PELES [VESTUÁRIO]; UNIFORMES; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; GORROS; MEIAS; VESTUÁRIO [ARTIGOS INCLUÍDOS NESSA CLASSE]; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS; PALETÓS; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SUNGAS; TERNOS; CUECAS; JAQUETAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; GRAVATAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; TRAJES; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; COLETES; JÉRSEIS [VESTUÁRIO].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900873817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  3. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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