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Eisnerbrück

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2008 por INDUSTRIA DE BEBIDAS FELIZ LTDA, processo nº 900872250, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900872250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS FELIZ LTDA
CNPJ do titular07.851.192/0001-99
UF · PaísRS · BR

Tradução: ponte de ferro, em dialeto alemão

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Malte [cerveja];Águas [bebidas];Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Cerveja;Mosto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900872250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 25/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120104515 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA SUDBRACK LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS532 · RPI 2390
  3. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120104515 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2012 código 511 · RPI 2196
  4. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  5. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DOS DADOS DE PROCURADOR, CONFORME PETICIONADO. código 351 · RPI 2136
  6. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080135357 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2008 código 009 · RPI 2090
  7. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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