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GUANAH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2008 por AMBEV S.A., processo nº 900871415, nas classes 32. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo900871415
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularAMBEV S.A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Orchata;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água de soda;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Sorvetes (Bebidas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cerveja de Gengibre;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Malte [cerveja];Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Bebida em xarope;Garapa [bebida];Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Água clorada para beber;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água-de-coco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900871415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200301408 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043942 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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