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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2008 por INDUSTRIA DE DOCES REAL LTDA., processo nº 900870834, nas classes 29. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo900870834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularINDUSTRIA DE DOCES REAL LTDA.
CNPJ do titular01.193.929/0002-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas em conserva;Bananada;Compotas;Frutas (Geléias de -);Gelatina para uso alimentar;Frutas enlatadas;Doce de leite (OMPI);Cristalizadas (Frutas -);Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900870834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200185979 (08/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DOCES REAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  4. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

Classificação figurativa (Viena)