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ACE Gestão de Saúde

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2008 por ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE, processo nº 900869780, nas classes 44. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo900869780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE
CNPJ do titular01.155.256/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ACE = As; Ponto ganho com um único golpe em alguns esportes

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GESTÃO DE SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SAÚDE (SERVIÇOS DE -); PSICÓLOGOS (SERVIÇOS DE -); NUTRICIONISTA [SERVIÇO DE -]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO; ENFERMAGEM [MÉDICA]; FISIOTERAPIA; ANÁLISE E PROGNÓSTICO NUTRICIONAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE CUIDADOS MÉDICOS; SAÚDE (SERVIÇOS DE -)[ASSESSORIA, CONSULTORIA]; PSICÓLOGOS (SERVIÇOS DE -)[ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ORIENTAÇÃO PSICOLÓGICA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NUTRIÇÃO[ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL; ENFERMAGEM [MÉDICA][ASSESSORIA, CONSULTORIA]; FISIOTERAPIA [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ANÁLISE E PROGNÓSTICO NUTRICIONAL [ASSESSORIA, CONSULTORIA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE CUIDADOS MÉDICOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900869780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190430075 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista o arquivamento da petição de caducidade por falta de procuração.<br /> código IPAS699 · RPI 2561
  2. 04/02/2020 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190251335 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACE CARE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS185 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190251335 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ACE CARE SERVIÇOS EM SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  4. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190376591 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  5. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180301547 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO MARTINS ALBUQUERQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  6. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  7. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2063
  8. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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