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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2008 por NORTH AMERICAN CLUTCH EXPORT CO., processo nº 900867310, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900867310
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNORTH AMERICAN CLUTCH EXPORT CO.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rolamentos de cilindros para veículos;Veículo (Rodas de -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Capôs de motor;Lonas de freio para veículos;Lonas [pneumáticos];Motores a jato para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Vidro para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Silenciosos para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos basculantes;Veículos sobre colchão de ar;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Rodas de veículos (Eixos para -);Calotas das rodas;Capôs para veículos;Carrinhos para transportar bagagem;Carrocerias de automóvel;Pneus;Portas para veículos;Assentos para veículos;Automóveis;Escapamento para veículo;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Teto solar para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Cobertura para veículo;Capas para volantes de veículos;Segmentos de freio para veículos;Turbinas para veículos terrestres;Veículos (Assentos para -);Veículos (Estribos de -);Volantes para veículos;Raios para rodas de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Eixos para veículos;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Freio (Sapatas de -) para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Porta-bagagem para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Banco para veículo;Bloqueador de automóveis (segurança);Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Transmissões para veículos terrestres;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos náuticos;Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas de veículo;Carros;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Eixo (Fusos de -);Eixos para rodas de veículos;Embreagens para veículos terrestres;Furgões [veículos];Pára-brisas;Pneus para rodas de veículo;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Vela de ignição para automóvel ;Sapatas de freio para veículos;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos espaciais;Veículos militares para transporte;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Refrigerados (Veículos -);Elétricos (Veículos -);Estofamentos para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pneus de automóvel;Amortecedores para automóveis;Automóvel (Chassi de -);Bagagem (Porta-) para veículos;Espelho para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Aro de roda;Borracha de freio para veículo terrestre;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Veículo (Chassi de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Barras de torção para veículos;Buzinas para veículos;Chassi de veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Porta-esquis para automóveis;Eixo de motor para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Filtro de óleo e combustível para veículo;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos elétricos;Veículos refrigerados;Retrovisores (Espelhos -);Chassi de veículo;Correntes para automóvel;Freio (Lonas de -) para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Motores para veículos terrestres;Pára-choques para automóveis;Pára-lamas;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Anéis de eixos de roda;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (Capas de -) para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Carrocerias;Espelhos retrovisores;Motores de tração;Comando de veículo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900867310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  3. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)