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TRICOT MINAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2008 por FAVARO & LIMA LTDA, processo nº 900861983, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900861983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularFAVARO & LIMA LTDA
CNPJ do titular04.572.119/0001-90
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRICOT".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botinas;Calções de banho [sungas];Camisetas;Casacos [vestuário];Chinelos [pantufas];Confeccionado (Vestuário -);Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Malhas [vestuário];Mantilhas;Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Casaco para operador;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Togas;Toucas de natação;Túnicas;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calçados *;Cintas [roupa íntima];Combinações [vestuário];Espartilhos;Luvas [vestuário];Macacões;Meias (Ligas de -);Pescoço (Lenços de -);Tira (faixa) para a cabeça;Roupa íntima descartável;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Roupa íntima;Roupas de fantasia;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Suspensórios;Toucas de banho;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Sandálias de -);Cachecóis;Calça (Fraldas -);Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Ligas;Meias absorventes de transpiração;Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Farda;Quimono [vestuário];Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Roupas de banho;Turbantes;Vestuário *;Polainas;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Couro (Roupas de -);Cuecas;Escapulários;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Luvas sem dedos;Jaleco;Fraque;Blusa militar;Maiô;Pulôveres;Ternos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas para esportes *;Calças;Camisas;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Gravatas;Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Bota para operário;Robe;Sungas;Trajes de banho;Anáguas;Banho (Toucas de -);Bonés;Cintos porta-moedas [vestuário];Esqui (Botas de -);Futebol (Sapatos de -);Galochas;Gorros;Lenços de pescoço;Meias;Paletós;Pijamas;Chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Canga;Babador não descartável;Saias;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Trajes;Vestuário de papel;Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Blazers [vestuário];Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calças compridas;Chapéus, bonés etc;Coletes;Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Meias-calças;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Camisola;Baby-doll;Beca;Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Uniformes;Botas *;Capotes;Esportes (Botas para -) *;Forros confeccionados [parte de vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Lingerie (Fr.);Manípulos [estolas];Pesca (Coletes para -);Estolas;Fardão;Coturno;Avental descartável de uso não profissional;Boné;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900861983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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