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I9 Consultoria

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2008 por I9 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTDA, processo nº 900861320, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900861320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularI9 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CNPJ do titular05.738.790/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONSULTORIA.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte de valores[ Consultoria ];Carro-forte (Transporte de valores por -)[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900861320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200357204 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY COMPANY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2649
  3. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200357204 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY COMPANY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração outorgada pela empresa requerente da caducidade (DELIVERY COMPANY LTDA ? EPP, CNPJ nº 10923729/0001-93) contendo a identificação do signatário, assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de caducidade ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador anteriormente indicado. Observe que a procuração apresentada na petição de cumprimento de exigência foi outorgada por empresa distinta (I9 DELIVERY APLICATIVO DE ENTREGAS LTDA, CNPJ nº 34886170/0001-37) da peticionária da caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  4. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200357204 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIVERY COMPANY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração contendo a identificação do signatário, assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de caducidade ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador anteriormente indicado. Observe que a procuração apresentada na petição de caducidade não contém a identifica da pessoa física responsável pela assinatura do documento.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  5. 10/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200357204 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DELIVERY COMPANY LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS338 · RPI 2601
  6. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  7. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  8. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)