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CASA DAS BOTINAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2008 por J L DA SILVA BOTAS E BOTINAS ME, processo nº 900857714, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900857714
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJ L DA SILVA BOTAS E BOTINAS ME
CNPJ do titular26.821.371/0001-28
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900857714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2078
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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