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MARCELO BURGEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2008 por MARCELO BURGEL ABURJAILE, processo nº 900854901, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900854901
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO BURGEL ABURJAILE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência;Informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Cursos livres [ensino];Conferências (Organização e apresentação de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Curso técnico de formação;Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Ensino (Serviços de -);Publicação de textos [exceto para publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900854901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  2. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976