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LIGASOM SOM E ACESSÓRIOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2008 por JOVANE SERGIO DE RESENDE ME, processo nº 900843020, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900843020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJOVANE SERGIO DE RESENDE ME
CNPJ do titular04.349.691/0001-94
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SOM E ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE APARELHO ELÉTRICO, ELETRÔNICO E TÉRMICO; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE APARELHO ELÉTRICO, ELETRÔNICO E TÉRMICO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900843020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  3. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

Classificação figurativa (Viena)