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LOJAS RONDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2008 por RONDES ANTONIO CARDOSO JUNIOR ME, processo nº 900835168, nas classes 35. Registro em vigor até 10/08/2030.

Número do processo900835168
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2030
TitularRONDES ANTONIO CARDOSO JUNIOR ME
CNPJ do titular03.011.294/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOJAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEISCOMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÓVEIS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900835168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200301560 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RONDES ANTÔNIO CARDOSO JUNIOR - ME<br /><b>Procurador: </b>Vânia de Lourdes Sanches<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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