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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2008 por DIEGO RODRIGO PEREIRA ME, processo nº 900832010, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900832010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO RODRIGO PEREIRA ME
CNPJ do titular08.727.062/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Calças;Corpete;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Paletós;Robe;Saias;Vestuário *;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Tira (faixa) para a cabeça;Canga;Biquíni;Maiô;Suéteres;Sungas;Camisetas;Capuzes [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Pulôveres;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Bonés;Camisas;Coletes;Lenços de pescoço;Baby-doll;Roupa íntima;Xales;Banho (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Calças compridas;Ciclistas (Vestuário para -);Jaquetas;Meias;Camisola;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Lingerie (Fr.);Macacões;Meias (Calcanheiras para -);Pijamas;Boné;Sobretudos [vestuário];Sutiãs;Anáguas;Aventais [vestuário];Bermudas;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Luvas sem dedos;Bermuda para prática de esporte

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900832010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  3. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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