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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2008 por REP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A, processo nº 900831383, nas classes 35. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo900831383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2008
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularREP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
CNPJ do titular08.572.741/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Levantamentos de informações de negócios;Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade;Espaço publicitário (Aluguel de -);Aluguel de stands;Administração comercial;Administração comercial de shopping center[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Informações de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Levantamento mercadológico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900831383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220121775 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAZIT BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 31/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170088224 (23/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Gazit Corporate Administracao de Shopping Centers Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 134 C/C ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2482
  3. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170088224 (23/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Gazit Corporate Administracao de Shopping Centers Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Promova em separado a transferência por cessão de REP REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A para YAALOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente pet. de transferência.Conforme manual de marcas item 3.3 Emissão da GRU, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  4. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  5. 20/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING". código 269 · RPI 2150
  6. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  7. 17/08/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820487961. código 100 · RPI 2067
  8. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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