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UP DIE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2008 por MITO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 900830794, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900830794
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMITO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular08.903.657/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas para alpinistas;Malas de roupas para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsa para tênis ;Bolsas de mão;Mochilas escolares;Bolsas (Armações para -);Carteiras de bolso;Malas de viagem;Bolsas;Bolsas de viagem;Bolso (Carteiras de -);Maletas para documentos;Mochilas;Embalagem (Bolsas de couro para -);Malas (Alças de -);Carteira para moeda;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas para campistas;Mochilas (Bornais);Sacolas escolares;Valises;Bolsas de malhas;Pastas [malas];Sacolas de compras com rodas;Pasta de viagem;Bolsas de caça

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900830794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  3. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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